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ESTUDOS PRELIMINARES
Adicionado por Edson Luis dos Santos Barbosa há quase 6 anos atrás
Em relação aos Estudos Preliminares, somente a Reitoria (Gerenciador) é que precisa atender a todos os incisos do art. 24 da IN 05/2017. os participantes deverão atender somente ao que está previsto no art. 24, §6º, conforme modelo "ESTUDOS PRELIMINARES - Participante".
ESTUDOS PRELIMINARES - Participantes: A ser preenchido/elaborado pelos Campi
ESTUDOS PRELIMINARES - Geral: A ser preenchido/elaborado pela Reitoria
Respostas (9)
RE: ESTUDOS PRELIMINARES - Adicionado por Edson Luis dos Santos Barbosa há quase 6 anos atrás
Alguém enfrentando alguma dificuldade em realizar os Estudos Preliminares?
Lembramos que o nosso prazo vai até a próxima quinta-feira, dia 27.06.
Colocamo-nos a disposição para auxiliá-los.
RE: ESTUDOS PRELIMINARES - Adicionado por Alison Araujo Lima há quase 6 anos atrás
Informamos que o Campus Serra Talhada finalizou os Estudos Preliminares.
RE: ESTUDOS PRELIMINARES - Adicionado por Millena de Melo Luz Batista há quase 6 anos atrás
Pessoal,
Relembrando que hoje (04/07) é o prazo máximo que nós aqui do DPGRA temos para consolidação dos Estudos Preliminares GERAL e, consequentemente para disponibilizar aqui no REDMINE o arquivo para discussão e sugestões. Assim, se por ventura algum Campus não tiver disponibilizado aqui no Redmine o seu documento (estudos preliminares -participante), pedimos que o façam a fim de que possamos dar continuidade aos trabalhos obedecendo ao máximo o cronograma preestabelecido.
Obrigada a todos!
RE: ESTUDOS PRELIMINARES - Adicionado por Millena de Melo Luz Batista há quase 6 anos atrás
Colegas, bom dia!
Disponibilizei uma versão dos Estudos Preliminares - GERAL para que possam analisar e fazer sugestões. Em especial, peço que por favor colaboram nos subtópicos em amarelo que dizem respeito aos materiais e fardamentos, considerando a necessidades destes serem padronizados.
Obrigada a todos desde já!
RE: ESTUDOS PRELIMINARES - Adicionado por Edson Luis dos Santos Barbosa há quase 6 anos atrás
Seguem as minhas sugestões em forma de comentários no documento enviado.
Peço que analisem as considerações feitas para adotar ou não já que as mesmas apresentam meu ponto de vista sobre o documento que todos irão assinar e são responsáveis.
Considerações abertas a discussões.
Edson Luis.
RE: ESTUDOS PRELIMINARES - Adicionado por Millena de Melo Luz Batista há mais de 5 anos atrás
Seguem minhas considerações em relação ao que foi elencado por Edson:
-No tópico 1 (Análise das Contratações Anteriores), a informação de que não havia Termo de Referência e Editais padronizados, foi extraída do primeiro parecer da Procuradoria anexo ao processo. Ainda neste tópico, a indagação acerca da influência da IN 05 nas cotações, foi deixada no sentido de debatermos até que ponto o advento da IN 05/2017 impacta nesta fase do planejamento da contratação atualmente, haja vista no caso das contratações relativas a apoio administrativo não haver preços referenciais mínimos e máximos divulgados pelo Ministério da Economia, fazendo esta análise contrastando com o "modus operandi" anterior, assim, caso não haja pertinência tal análise podemos não mencioná-la nos Estudos;
-No tópico 2 (Referência ao Instrumento de Planejamento Institucional) os pontos elencados para a Reitoria foram adicionados conforme descrito no DFD da Reitoria elaborado na ocasião pelo servidor Adauto, assim é interessante notificá-lo a fim de que realize a modificação no DFD para que possamos retificar o texto nos Estudos Preliminares, pois tais documentos carecem de uniformidade ou pelo menos harmonia entre as citações que se valham de tópicos semelhantes;
-No tópico 4 (Estimativas das quantidades), acho desnecessário repetir essas informações, que são extensas por sinal, uma vez que, elas já vêm dispostas nos DFD´S, documentos estes que estarão anexos ao processo. Acredito que a inclusão dessas informações, tornaria os Estudos Preliminares por demais extenso com algo que outrora já foi mencionado e documentado;
-No tópico 9 (Resultados Pretendidos em termos de Economicidade e melhor aproveitamento dos Recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis) os pontos elencados para a Reitoria foram adicionados conforme descrito no DFD da Reitoria elaborado na ocasião pelo servidor Adauto auxiliado pelo DPGRA, assim é interessante notificá-lo a fim de que realize a modificação no DFD para que possamos retificar o texto nos Estudos Preliminares, pois tais documentos carecem de uniformidade ou pelo menos harmonia entre as citações que se valham de tópicos semelhantes.
Pessoal, caso alguém tenha mais algum questionamento ou sugestão, estarei atenta ao fórum.
RE: ESTUDOS PRELIMINARES - Adicionado por Millena de Melo Luz Batista há mais de 5 anos atrás
Pessoal, bom dia!
Anexei uma versão revisada com sugestões de Frankilin dos Estudos Preliminares para que também possam dar sugestões.
RE: ESTUDOS PRELIMINARES - Adicionado por Edson Luis dos Santos Barbosa há aproximadamente 5 anos atrás
Edson Luis dos Santos Barbosa escreveu:
Em relação aos Estudos Preliminares, somente a Reitoria (Gerenciador) é que precisa atender a todos os incisos do art. 24 da IN 05/2017. os participantes deverão atender somente ao que está previsto no art. 24, §6º, conforme modelo "ESTUDOS PRELIMINARES - Participante".
ESTUDOS PRELIMINARES - Participantes: A ser preenchido/elaborado pelos Campi
ESTUDOS PRELIMINARES - Geral: A ser preenchido/elaborado pela Reitoria
Segue a Versão concluída pela aqui de Planejamento da Contratação através do link abaixo:
https://drive.google.com/file/d/1WG_C2A3yMjL5r0GELhXUnkOqjl2YaqmZ/view?usp=sharing
Edson Luis.